No ramo de contabilidade, é preciso estar atento às atualizações e mudanças na legislação, pois o número de empreendimentos brasileiros que necessitam do serviço de contabilidade, cresce cada vez mais.
No final do ano passado, duas novas normas de contabilidade para micro e pequenas empresas tiveram divulgação através do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Anteriormente, outras normas direcionavam as atividades desse segmento, sendo a NBC TG 1000 (R1) e a ITG 1000. Todavia, ambas exigiam ajustes e de mais conteúdo em relação aos processos contábeis.
Portanto, a partir de janeiro de 2023, duas novas normas passam a vigorar. Entenda.
Reformulação das Normas de Contabilidade
Pensando em simplificar a vida dos negócios menores, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reformulou e simplificou a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Após o CFC escutar diversos profissionais da contabilidade, houve a decisão de ajudar as micro e pequenas empresas simplificando a parte contábil. Dessa forma, trouxe demonstrações contábeis e escriturações apropriadas para esses empreendimentos.
A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das micro entidades, entram em vigência nos exercícios sociais iniciados em 1° de janeiro de 2023.
A partir do momento em que ambas essas NBCs entrem em vigor, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas. Com relação à ITG 1000, esta será revogada.
- NBC TG 1001 (Contabilidade Para Pequenas Empresas)
A NBC TG 1001 cuida apenas das demonstrações de final de exercício social. Destacamos que, “Leva-se em consideração pequenas empresas, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de R$4.800.000,00 por ano, até R$78.000.000,00 anuais, a partir do ano seguinte”.
Esta norma de contabilidade, destaca a finalidade das demonstrações contábeis para pequenas empresas como:
“Apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e seus fluxos de caixa, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.
Para ler a norma, clique aqui.
- NBC TG 1002 (Norma para às Microentidades)
Assim como a norma citada anteriormente, a NBC TG 1002 começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. Serão microentidades para esta Norma as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 por ano.
Essa norma de contabilidade destaca que: “O conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.
Para acessar o documento, clique aqui.
Para que servem as novas NBCs
As micro e pequenas empresas representam mais de 98% dos negócios brasileiros, por este motivo, é preciso dar muita atenção para esses empreendimentos.
Por isso, a criação de normativos que contribuam para a gestão financeira desses empreendimentos é fundamental para a sua sobrevivência.