Com mais de 10 milhões de empresas (segundo dados do Sebrae), o setor de prestação de serviços é responsável por mais de metade do PIB e pela geração de 75% dos empregos existentes no Brasil. Mesmo assim, a emissão correta de chamada NFS-e – nota fiscal de prestação de serviço – ainda causa muitas dúvidas.
Por isso, destacamos aqui algumas informações muito úteis para o empreendedor do setor de serviços ter sucesso na emissão correta da NFS-e.
Como emitir a NFS-e? Ela é obrigatória?
A nota fiscal de serviço (NFS-e) pode ser emitida no site da prefeitura em que o prestador possui a sua inscrição municipal. Ou ainda, se o município permitir, pode ser emitida automaticamente, com mais segurança e eficiência, através do sistema de emissão de notas contratado pelo empreendedor, integrado ao servidor da prefeitura.
A emissão da NFS-e é obrigatória a todos os prestadores de serviço, exceto as empresas tipo MEI (Microempreendedor Individual), quando prestam algum serviço para a pessoa física. Mas, até mesmo para as MEIs, a emissão da NFS-e é obrigatória para serviços prestados à pessoa jurídica.
E você já sabe! A não emissão de notas fiscais, inclusive a NFS-e, é crime de sonegação fiscal. E, como consequência, o empreendedor pode ser multado ou até condenado à reclusão. Portanto, fique muito atento e nunca esqueça de emitir seus documentos fiscais.
Veja aqui o passo a passo para emitir sua nota fiscal corretamente.
Quais os erros mais comuns na emissão da NFS-e? Como evitá-los?
As validações e base legal para emissão da NFS-e são estabelecidas, de forma independente, por cada um dos 5.568 municípios brasileiros. São muitos os erros possíveis. Mas existem duas situações de erro recorrentes em municípios que permitem a integração com sistemas de emissão contratados pelo empreendedor.
Esses erros, que causam a rejeição da nota, são os seguintes:
- Quando o CNPJ do prestador não é autorizado a emitir NFS-e. É importante lembrar que o empreendedor só pode emitir a NFS-e após fazer a solicitação e obter a liberação da prefeitura. É necessário fazer o pedido a cada município onde a empresa atua, atendendo aos processos e exigências locais.
- Quando a Inscrição Municipal do prestador de serviços não é encontrada na base de dados do município. Neste caso, basta realizar a inscrição municipal e informá-la corretamente no momento de emissão da nota.
O que muda em cada município? Há muitas diferenças?
Sim, há muitas diferenças para a emissão de NFS-e de um município para outro!!!
A maioria dos municípios pode até adotar um padrão semelhante de integração (XML), mas variam muito as regras de validação das informações, operações e tributações, que estão relacionadas à legislação de cada prefeitura.
Então, é preciso estar atento às leis e regulamentações do município e, com isso, obter sucesso na emissão de sua nota fiscal!
Tá complicado, nê? Então a gente descomplica pra você
Atenção empreendedor, se você acha que está muito complicado, não entre em pânico!! A gente dá uma força pra você!!
O processo de emissão de NFS-e fica muito mais fácil, rápido e seguro com o uso de um sistema como o IOB emissor. Além de atender mais de 1.700 municípios, em todas as regiões, Estados e no Distrito Federal, o sistema simplifica e padroniza os campos de preenchimento da nota fiscal, desde o cadastro de serviços até a emissão da NFS-e, em qualquer que seja o município.
E você não precisa ter curso na Nasa pra fazer tudo direitinho (rs). O IOB Emissor é um sistema inteligente, que interpreta esse universo de variações (municípios, serviços, tributos etc.) durante o próprio processo de envio das informações.