Ao abrir uma empresa, é importante ter claro que precisam ser feitas algumas escolhas, como a natureza jurídica e a definição do regime tributário.
A natureza jurídica ou regime jurídico, determina questões como normas e regras a serem cumpridas pelos sócios, valor do capital social a ser apresentado e outras diretrizes. Já o regime tributário corresponde a forma como os impostos serão recolhidos.
O Simples Nacional para engenheiros é um dos tipos de regimes tributários que pode ser escolhido pelo profissional de engenharia que presente abrir uma empresa e ter o seu CNPJ para prestar serviços.
O Simples Nacional é um enquadramento para micro e pequenas empresas. Pode ser utilizado por empresas com faturamento de até R$4,8 milhões por ano. Ele oferece uma série de vantagens, como o pagamento dos impostos de maneira simplificada em guia única.
Embora o Simples seja muito utilizado por MEIs (Microempreendedores Individuais), ele também se aplica a outros modelos de negócios.
Caso você não saiba, engenheiro não pode ser MEI, pois não é permitida a atuação de categorias que requerem vínculos com órgãos de classe nesse tipo de empresa.
Porém, os engenheiros ainda têm opções como a Empresa Individual (EI) e a Sociedade Limitada (LTDA).
Quais são os anexos para engenheiros?
Os anexos do Simples Nacional para Engenheiros são o Anexo III e o Anexo IV. O que leva a possibilidade de enquadramento em outros anexos é o Fator R, um cálculo utilizado para definir a faixa tributária de uma empresa, com base na folha de pagamento e faturamento bruto dos últimos 12 meses.
Dependendo do resultado, o Fator R ajuda a reduzir os impostos a serem pagos. Veja a seguir o que dizem os anexos.
Anexo III
No Anexo III estão incluídas as atividades de engenharia, escritórios contábeis, agência de viagens, clínicas de odontologia e outras. As alíquotas dos impostos variam de 6% a 33%, conforme a renda bruta obtida no mês.
Anexo IV
O Anexo IV também é direcionado para os prestadores de serviço, porém engloba outras atividades econômicas como limpeza, obras, advocacia, construção de imóveis e outros. As alíquotas dos impostos variam de 4,5% a 33%, dependendo da renda bruta mensal.,
Quais são as diferenças entre tributação de engenheiro x serviço de engenharia?
Não existem diferenças nas tributações de engenheiro e serviço de engenharia. Isso ocorre porque, ainda que as CNAEs sejam distintas, o que vai determinar o valor do tributo é o anexo no qual a atividade se encaixa.
QUAL CNAE PARA ENGENHARIA?
O Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é o código que determina o enquadramento tributário da empresa.
Para empresas de engenharia, podem ser utilizados diferentes CNAEs. Veja alguns exemplos:
- 7112-0/00 – serviços de engenharia;
- 7119-7/03 – serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia;
- 7119-7/99 – atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente.
Quanto paga de imposto uma empresa de engenharia?
O valor referente ao imposto das empresas optantes pelo Simples Nacional está ligado ao faturamento. Para calcular o montante deve-se utilizar como base o valor ganho por um engenheiro.
As alíquotas dos anexos são aplicadas sobre o valor do faturamento bruto e definem o valor do imposto a ser pago em cada mês.
O recolhimento dos tributos é feito por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e engloba os impostos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ICMS e ISS.
Caso o profissional atue como autônomo (sem CNPJ), é necessário que o contratante emita uma RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Neste documento são calculados os valores de impostos a serem pagos.
Fonte: Portal da Contabilidade – CLM Premium Accounting