Nem tudo é MEI nesta vida, né?! Ou melhor, nem tudo é simples. Que dirá quem trabalha com empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido. Não é à toa que existem muitas dúvidas sobre estes regimes de tributação e, pensando nisso.
No próximo dia 26 de outubro, você poderá sanar muitas questões no curso “Imersão em Lucro Real e Lucro Presumido”.
E, dentre os assuntos abordados, podemos destacar que você aprenderá como realizar cálculos do IRPJ e CSLL desses regimes de tributação, preenchimento do e-Lalur/Lacs, blocos e registros pertinentes da ECF, além de suas regras e normas aplicáveis vigentes. E aí, quer saber mais? Então veja aqui todos os detalhes!
Bom, mas, se você quer uma palhinha, a gente tem também, hein?! Uma dúvida muito comum sobre estes regimes de tributação é se o Lucro Real está sempre sujeito ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e Cofins. E aí, você sabe dizer? Vamos ver então!
Fato ou fake: Lucro Real está sempre sujeito ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e Cofins?
É possível afirmar que as empresas tributadas pelo lucro presumido estão no regime cumulativo de apuração do PIS-Pasep e da Cofins. Porém, não é possível afirmar que todas as empresas optantes pelo Lucro Real se enquadram no regime não cumulativo dessas contribuições.
Além disso, é importante ressaltar que há receitas de empresas optantes pelo Lucro Real que podem estar sujeitas à cumulatividade. Portanto, é fake!
Vale lembrar que, como se tratam de casos específicos, para obter mais detalhes é melhor consultar um contador e tirar todas dúvidas. E também pode conferir os artigos 8º da Lei nº 10.637/2002 e 10º da Lei nº 10.833/2003, que tratam desta questão, dentre outras