Auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez no INSS: Entenda os valores Problemas com a documentação fornecida ao INSS ou erro da própria Previdência Social na hora de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez têm levado a um crescente número de segurados recebendo aposentadorias por incapacidade permanente em valor menor que o do benefício por incapacidade temporária.
Quem aponta é a advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios destinados às pessoas com incapacidade temporária e permanente para o trabalho, respectivamente.
Para consegui-los, é preciso ter a qualidade de segurado, cumprir a carência exigida e agendar a perícia no INSS.
REFORMA MUDOU FORMA DE CÁLCULOS
A advogada Priscila alerta que é importante entender o cálculo dos benefícios por incapacidade antes e depois da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.
O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária após a reforma, não sofreu grandes alterações. Antes, era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido – e, a partir da reforma, passou a ser calculado com base em todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% menores.
Feita a média, aplica-se o coeficiente de 91%. ou seja, o auxílio-doença será o correspondente a 91% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição). O valor deve ser limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição.
Mas, em relação à aposentadoria por invalidez, houve uma alteração muito mais significativa, aponta a advogada.
O valor do benefício por invalidez até 13 de novembro de 2019 era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data da incapacidade – ou seja, achando a média dos 80% maiores salários se chegava ao valor da renda mensal da aposentadoria por invalidez. Não importava a causa da incapacidade, fosse ela doença ocupacional ou acidente de trabalho, fosse doença grave ou degenerativa comum, o valor era feito a partir da mesma regra de cálculo.
A partir da reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez não só ganhou o nome de aposentadoria por incapacidade permanente como duas regras de cálculo diferentes de acordo com a causa da incapacidade.
Se a incapacidade é causada por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho, o valor da aposentadoria é integral, ou seja, 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994 até a data da incapacidade. Nesse caso, portanto, a diferença fica somente na base de cálculo, pois para se chegar à média não são excluídos os 20% menores salários de contribuição.
“Embora seja uma alteração que costuma reduzir o valor do benefício, não tem sido motivo de grandes preocupações dos segurados”, diz Priscila.
Segundo a advogada, o maior problema está nas aposentadorias por incapacidade permanente concedidas para os casos de doenças e acidentes não relacionados ao trabalho.
As novas aposentadorias por invalidez nesses casos passaram a ser calculadas proporcionalmente ao tempo de contribuição, aplicando o coeficiente de 60% – ou seja, passaram a ser de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data da incapacidade, acrescentando 2% por ano a mais de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para mulheres.
“Com todas essas mudanças, é possível perceber como foram impactadas negativamente as garantias das pessoas que contribuíram ao INSS e ficaram incapacitadas”, diz Priscila.
SEGURADA FOI PREJUDICADA
A advogada usa como exemplo o caso de uma segurada que recebia auxílio-doença desde setembro de 2018. A perícia inicial se deu enquanto ela estava hospitalizada em razão de um tumor que a deixou dependente de uma cadeira de rodas.
Em 2022, ela passou por uma nova perícia no INSS, que, em vez de manter o benefício, converteu-o em aposentadoria por invalidez e fixou a data de início de sua incapacidade permanente em março de 2021, um ano antes da perícia.
Segundo Priscila, antes ela recebia R$ 2.658 de auxílio-doença, e a sua aposentadoria por incapacidade permanente foi concedida com a regra nova de cálculo, levando ao valor de R$ 1.212.
O INSS passou ainda a descontar mensalmente da aposentadoria 30% do valor do benefício para cobrir a diferença entre os valores recebidos a título de auxílio-doença entre março de 2021 e março de 2022.
“Não há nenhuma razão lógica que não seja a de reduzir propositalmente e sem justificativa legal o valor recebido pela segurada e, assim, diminuir o custo de manutenção para a previdência”, comenta a advogada.
Segundo ela, não se trata de um caso isolado, e vários advogados previdenciários têm sido procurados por segurados que sofreram essa redução.
O QUE FAZER?
Os segurados devem procurar a Defensoria Pública ou um especialista em direito previdenciário para buscar a correção desse erro na Justiça.
Antes ,deve-se fazer o pedido do Laudo Médico Pericial – Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), que é o documento que o perito preenche quando faz a perícia do segurado. Lá, devem estar todo o histórico de perícias realizadas e todas as informações que o perito prestou para conceder ou negar o benefício.
É com base no laudo do sistema Sabi, que deve ser solicitado no Meu INSS, que ficará provado ou não se houve erro do INSS na concessão ou na conversão do benefício.
OUTROS ERROS QUE REDUZEM A APOSENTADORIA
Priscila aponta que há outros erros que podem gerar erros no cálculo, e o segurado deve se atentar para evitá-los:
Se a doença e incapacidade estão relacionadas ao trabalho ou a um acidente de trabalho, é preciso comprovar este fato para garantir a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, cujo valor é integral;
É necessário conferir todos os períodos de contribuição registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e caso haja períodos que não foram reconhecidos pelo INSS, é preciso juntar documentos relativos a este tempo e pedir a averbação. Dessa maneira, o segurado aumenta o número de anos de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício.
Para aumentar o tempo de contribuição, o segurado pode provar o seguinte:
Tempo rural como segurado especial;
Serviço Militar obrigatório;
Tempo como aluno aprendiz em escola técnica da União;
Tempo como ministro de Confissão;
Direitos reconhecidos em reclamação trabalhista;
Tempo de exercício de atividade nociva à saúde ou perigosa à vida, até 13/1/2019;
Trabalho exercido no serviço público, como servidor público ou não;
Indenização de períodos que ficou sem contribuição;
Tempo de atividade como sócio administrador de empresa, que tenha ficado sem contribuição – entre 2003 e 2019.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NOVA REGRA DE CÁLCULO
Para corrigir o valor do benefício, há ainda outra possibilidade: a declaração de inconstitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente para os casos sem qualquer relação entre o trabalho e a incapacidade, aponta a advogada.
“Algumas decisões judiciais pelo país reconhecem que o cálculo pela regra nova não seria constitucional por afrontar diversos princípios como princípio da igualdade, da irredutibilidade do benefício, da proporcionalidade, da razoabilidade, da seletividade”, explica. Fonte G1