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Cartão do Idoso para estacionamento em vaga especial pode ser solicitado quando no Detran?

Cartão do Idoso para estacionamento em vaga especial pode ser solicitado quando no Detran? Autorização especial para o idoso (habilitado ou não habilitado), válida em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos...

Cartão do Idoso para estacionamento em vaga especial pode ser solicitado quando no Detran? Autorização especial para o idoso (habilitado ou não habilitado), válida em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”.

O idoso deve estar presente no veículo (conduzindo ou sendo transportado) e o cartão deve ser colocado de forma visível no para-brisa.

Obrigatoriedade: estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.

Como obter:

O Detran.SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

Confira aqui se no município que você reside o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran.SP ou na prefeitura.

Para a emissão do cartão do idoso pela internet, o cidadão deve ter idade igual ou superior a 60 anos, ser habilitado no Estado de São Paulo e domiciliado em município não integrado ao SNT.

Prazo de validade: 5 anos.

QUEM SOLICITA

  • Idoso (cidadão com idade igual ou superior a 60 anos).
  • Procurador legal.