Carnaval adia os saques de FGTS, aposentadoria do INSS e seguro-desemprego A Caixa Econômica Federal informou que o feriado bancário de Carnaval interrompeu os pagamentos do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do seguro-desemprego. O calendário de pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também sofre interrupção no Carnaval, nas datas em que não há expediente bancário.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as agências bancárias de todo o país ficarão fechadas nesta segunda-feira (28 de fevereiro) e terça-feira (1º de março), sem expediente. O funcionamento volta ao normal na Quarta-feira de Cinzas (2 de março), a partir do meio-dia.
Os valores do FGTS e do seguro-desemprego serão liberados na Quarta-Feira de Cinzas (2). No caso do INSS, parte dos benefícios de até um salário mínimo (R$ 1.212) foi liberada entre os dias 21 e 25 de fevereiro. Com a interrupção, os depósitos serão retomados na quinta-feira (3), quando também começam os pagamentos para os segurados que recebem acima do salário mínimo. A folha de pagamentos do INSS tem 36 milhões de beneficiários em todo o país.
O saque-aniversário do FGTS será liberado a partir desta quarta-feira (2) para os trabalhadores nascidos em março. O prazo para retirada dos valores para esses beneficiários acaba em 31 de maio. O saque pode ser feito do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador ao último dia útil do mês seguinte.
A adesão ao saque-aniversário, destinado a trabalhadores que optaram por retirar uma parte do valor total de seu FGTS anualmente, pode ser feita até o último dia útil do mês de nascimento e garante recebimento a partir do mesmo ano, mas exclui a possibilidade de saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa (o pagamento da multa de 40% é mantido).
Calendário do saque-aniversário em 2022
Nascidos em | Início do pagamento | Data final para sacar o valor |
Janeiro | 03/jan | 31/mar |
Fevereiro | 01/fev | 29/abr |
Março | 02/mar | 31/mai |
Abril | 01/abr | 30/jun |
Maio | 02/mai | 29/jul |
Junho | 01/jun | 31/ago |
Julho | 01/jul | 30/set |
Agosto | 01/ago | 31/out |
Setembro | 01/set | 30/nov |
Outubro | 03/out | 30/dez |
Novembro | 01/nov | 31/jan/2023 |
Dezembro | 01/dez | 28/fev/2023 |
A adesão ao saque anual pode ser feita no site e aplicativo do FGTS e em todos pontos de atendimento da Caixas, como agências e caixas eletrônicos.
VALOR DE RETIRADA ANUAL DO FGTS
O valor a receber varia conforme o saldo total nas contas do Fundo do trabalhador. Veja:
Saldo no FGTS (em R$) | Alíquota | Parcela adicional (em R$) |
Até 500 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000 | 40% | 50 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30% | 150 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20% | 650 |
De 10000,01 até 15.000 | 15% | 1.150 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10% | 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900 |
SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego voltará a ser pago na Quarta-Feira de Cinzas e varia de R$ 1.212 a R$ 2.106,08, de acordo com o salário médio anterior.
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA |
---|---|
Até R$ 1.858,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | Parcela invariável de R$ 2.106,08 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
São pagas de três a cinco parcelas dos valores para profissionais demitidos sem justa causa, que receberam salários em 12 dos 18 meses anteriores à data da demissão, em caso de solicitação do benefício pela primeira vez. O auxílio é pago para pessoas físicas e jurídicas, como prestadores de serviços que recebiam vencimentos mensais.
O seguro-desemprego deve ser solicitado no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, de 7 a 120 dias após a dispensa, para trabalhadores que atuavam com carteira assinada, e de 7 a 90 dias, no caso de trabalhadores domésticos.
PAGAMENTOS DO INSS
Nesta quinta (3) o INSS retoma os pagamentos para segurados que ganham o salário mínimo e também inicia as liberações para quem recebe acima do piso. Os depósitos se encerram no dia 9 de março. Veja abaixo o calendário completo.
CALENDÁRIO DO INSS PARA QUEM GANHA ATÉ O SALÁRIO MÍNIMO
Final do benefício | Data do depósito |
1 | 21/02 |
2 | 22/02 |
3 | 23/02 |
4 | 24/02 |
5 | 25/02 |
6 | 03/03 |
7 | 04/03 |
8 | 07/03 |
9 | 08/03 |
0 | 09/03 |
CALENDÁRIO DO INSS PARA QUEM GANHA ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO
Final do benefício | Data do depósito |
1 e 6 | 03/03 |
2 e 7 | 04/03 |
3 e 8 | 07/03 |
4 e 9 | 08/03 |
5 e 0 | 09/03 |