Fonte: Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2021/11/04/simples-nacional-transacao-tributaria-permite-reducao-de-ate-70-e-prazo-de-pagamento-de-ate-145-meses/
A transação na cobrança da dívida ativa das empresas optantes pelo Simples Nacional poderá ser proposta na cobrança dos créditos inscritos pela PGFN.
Através da Resolução CGSN 161/2021 houve alterações, a partir de 01.10.2021, para referidas transações.
Os principais benefícios são:
Possibilidade de redução de até 70% do valor total dos créditos (anteriormente era 50%)
Prazo de quitação dos créditos (parcelamento) de até 145 meses (anteriormente 84 meses).