Fonte: Comissão de Valores MobiliariosLink: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-atualiza-normas-sobre-taxa-de-fiscalizacao-e-parcelamento-de-debitos
AComissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 19/10/2021, resoluções que dispõem sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários e questões relativas a parcelamento de débitos. Também foram criadas normas que tratam da restituição e da prova de quitação de débitos. Confira:
- Resolução CVM 54, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários e revoga as Instruções CVM 110 e 420, assim como a Deliberação CVM 507.
- Resolução CVM 55, que dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da CVM e revoga as Deliberações CVM 447, 467, 483, 543 e 548.
- Resolução CVM 56, que estabelece normas sobre restituição e compensação no âmbito da CVM.
- Resolução CVM 57 que dispõe sobre a prova de quitação de débitos perante a CVM.
Importante
As resoluções estão relacionadas à revisão e à consolidação de atos normativos, previstas pelo Decreto 10.139/19. E, por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas normas não foram submetidas a audiências públicas.
Atenção
As resoluções entram em vigor em 1/11/2021.