Motorista de aplicativo pode ter no INSS direitos trabalhistas? Trabalhador precisa ser MEI ou contribuir mensalmente como autônomo para garantir benefícios.
Quem é entregador ou motorista de aplicativo pode ter direito a benefícios previdenciários, tais como auxílio-doença, pensão e auxílio-acidente. Para isso, é necessário que o trabalhador contribua com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como MEI (Microempreendedor Individual) ou autônomo, já que não possui vínculo empregatício formal com a empresa.
A importância do pagamento se dá, principalmente, quando o profissional fica incapacitado para o trabalho de forma temporária, diz Cíntia Fernandes, advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados.
“Nesse período, esse profissional fica sem recebimentos, uma vez que estes estão vinculados à prestação de serviços”, afirma ela.
No caso do MEI, o trabalhador deve se formalizar como “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019. Ao pagar os valores mensais da formalização, a contribuição previdenciária, cuja alíquota é de 5% do salário mínimo, é feita automaticamente.
Já para o motorista ou entregador que opte pela contribuição como autônomo, há duas possibilidades. A primeira é com a alíquota de 11% do salário mínimo, no Plano Simplificado.
Outra opção é pagar 20% como contribuinte individual sobre valores acima do mínimo até o teto do INSS, de R$ 6.433,57 neste ano, sendo essa única modalidade dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou permite um benefício maior. O requisito é que renda não seja inferior a 20% do mínimo ou maior do que 20% do teto do INSS.
“Contribuindo, o segurado vai estar seguro para qualquer evento futuro, como um acidente ou uma doença que o impossibilite de trabalhar”, assinala o advogado Afonso Morais, sócio do Morais Advogados Associados.
Cíntia afirma que o modelo de contribuição mais vantajoso depende da situação de cada trabalhador. A contribuição como MEI garante todos os direitos e tem o menor valor, mas dá só aposentadoria por idade.
MOTORISTA DE APLICATIVO | VEJA COMO CONTRIBUIR
- Para que o motorista ou entregador de aplicativo tenha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, é necessário que ele contribua com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- A contribuição pode ser feita como MEI (Microempreendedor Individual) ou trabalhador autônomo
Contribuição como MEI
- A categoria ‘Motorista de aplicativo independente’ foi criada em agosto de 2019 Para ser MEI, o trabalhador deve faturar até R$ 81 mil por ano e não pode ter participação como sócio ou titular de outra empresa
- A alíquota da contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo (R$ 55 em 2021) e é feita automaticamente quando o trabalhador paga a guia do Simples Nacional mensalmente
Veja como se tornar MEI
- Faça o cadastro na plataforma Brasil Cidadão, do governo federal
- Acesse o Portal do Empreendedor e siga o passo a passo para inscrição
>>Este cadastro gera o CNPJ, o NIRE (Número de Inscrição na Junta Comercial) e a IE (Inscrição Estadual)
- Com os documentos em mãos, é preciso fazer a regularização no município. Só assim o MEI poderá emitir nota fiscal
>> No caso da cidade de São Paulo:
1. Faça o cadastro pelo site Senha Web da Prefeitura de São Paulo
2. Para validar o cadastro, é necessário enviar documentos pelo portal SP 156 ou presencialmente em uma subprefeitura com agendamento
3. Depois, volte ao site Senha Web e configure a senha que dará acesso ao portal de emissão de notas fiscais
Contribuição como autônomo
- Facultativa como autônomo (Plano Simplificado): a alíquota da contribuição mensal é de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 121 em 2021
>>Os requisitos são não prestar serviço ou ter relação de emprego com pessoa jurídica e não exercer atividade remunerada
- Contribuição individual: a contribuição mensal equivale a 20% do salário mínimo, totalizando R$ 220 em 2021
>>É a única modalidade que viabiliza a aposentadoria por tempo de contribuição ou permite que a pessoa se aposente por idade com salário maior do que um mínimo
Como fazer a contribuição facultativa
- Caso a pessoa já tenha trabalhado com carteira assinada e tenha o número do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), ela já está inscrita na Previdência Social
- Se nunca trabalhou formalmente, é necessário ligar na central 135 e solicitar a inscrição na Previdência Social
- Feito isso, o segurado pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, ou ligar no 135, e solicitar a emissão da GPS (Guia da Previdência Social)O pagamento pode ser mensal ou trimestral