O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no Diário Oficial da União, portaria que define regras para a remarcação de perícias médicas. A norma fixa prazos para reagendamentos e orienta os segurados sobre o que fazer em caso de impossibilidade de comparecimento no dia do exame.
A portaria estabelece que o trabalhador que não puder ir à perícia na data agendada deve remarcar o atendimento de maneira remota, seja Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. O segurado que está à espera de um auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez deve fazer o reagendamento de sua perícia até um dia antes da data marcada, para evitar problemas com seu pedido.
Já nos casos em que o atendimento não puder ser feito por fechamento da agência da Previdência Social por conta de greve, feriado ou por questões relacionadas a medidas de enfrentamento à Covid-19, os servidores são responsáveis por fazer a remarcação.
Nessas situações, o reagendamento deve ser feito pelo INSS até, no máximo, as 12h do dia seguinte. Os beneficiários devem acessar o Meu INSS ou a Central 135 a partir das 13h do dia seguinte para saber a nova data do atendimento. Já nos casos em que a perícia não puder ser realizada por ausência do perito médico ou por problemas no sistema do INSS, as agências terão que fazer o reagendamento e informar a nova data no momento da remarcação. É o caso, por exemplo, de falta de internet, de luz ou inoperância dos sistemas.
O advogado Paulo Bacelar, do IBDP, afirma que a portaria oficializou procedimentos do INSS. Segundo ele, antes, não havia uma determinação exata sobre como deveria ser a conduta. Para o advogado Rômulo Saraiva, a portaria traz segurança ao segurado que aguarda atendimento.