A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana uma medida provisória que pretende facilitar a abertura e a gestão de empresas no país. O texto está em vigor desde o fim de março, mas precisa ser aprovado pelos deputados e senadores para virar uma lei definitiva.
O projeto chegou a entrar na pauta do plenário da Câmara nesta quinta-feira (10), mesmo dia em que o relatório do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) foi protocolado, mas os parlamentares pediram mais tempo para analisar o texto.
No relatório, Bertaiolli manteve a "espinha dorsal" do texto original, mas propôs novidades – entre elas, a criação de um Cadastro Fiscal Positivo para as empresas. O objetivo é reduzir a burocracia para os negócios que participam de licitações públicas.
Hoje, as companhias têm que acessar vários sistemas para pedir certidões comprovando que estão funcionando regularmente e que não possuem débito em aberto com o governo, por exemplo.
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Com o Cadastro Fiscal Positivo, as informações seriam obtidas em um único sistema digital, de responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A ideia da proposta é unificar, em um primeiro momento, os dados fiscais de origem federal. Estados e municípios, diz o texto, poderão aderir ao programa em um segundo momento.
"Com esse novo sistema, pretendemos desburocratizar a apresentação de documentos comprovando a regularidade fiscal de contribuintes, criamos incentivos para os bons pagadores e melhoramos a gestão de riscos no âmbito da PGFN”, afirmou o relator no seu parecer.
Uma das funções da PGFN, órgão ligado ao Ministério da Economia, é a recuperação de débitos que pessoas físicas e empresas têm com a União.
Para facilitar esse trabalho, a MP também prevê a criação de um Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para facilitar a identificação de bens e devedores e agilizar a recuperação do dinheiro.
Voto plural
Além do cadastro unificado, Bertaiolli propôs no parecer a regulamentação do “voto plural” para as empresas que abrirem capital na bolsa de valores brasileira (B3). A modalidade já existe em outros países, como nos Estados Unidos, mas não é autorizada no Brasil.
No voto plural, é atribuído um peso maior a determinada classe de ações. No caso da proposta do relator, o voto dos donos de uma empresa que venha a abrir capital na B3 valerá dez vezes mais que os votos dos demais acionistas.
Com essa mudança, será permitido à empresa vender até 85% das suas ações no momento da abertura de capital – chamado de primeira oferta pública de ações (IPO, na sigla em inglês).
Dessa forma, os fundadores conseguem arrecadar mais dinheiro, sem precisar vender o controle da companhia.
Atualmente, se um fundador quiser manter o controle da sua empresa, ele só pode vender até 49% das ações. Essa regra tem levado algumas companhias brasileiras a vender suas ações nas bolsas de valores dos Estados Unidos, onde é autorizado o uso do “voto plural”.
“A medida é necessária para tornarmos o mercado de capitais brasileiro mais dinâmico e para evitar perdas de listagens de empresas brasileiras para quais a manutenção do controle acionário, num estágio inicial de abertura de capital, é fator essencial”, escreveu o relator.
O voto plural, pela proposta do relator, valerá por, no máximo, até sete anos, prorrogáveis se houver anuência dos demais acionistas. As empresas já listadas na bolsa não poderão aderir à nova regra. Após o período de até 14 anos, os fundadores que tiverem participação no capital inferior a 50% perderão o controle da empresa, a não ser que comprem mais ações.
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Outros pontos da MP
A medida provisória original propõe as seguintes mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competências das assembleias gerais de acionistas:
- emissão automática de licenças e alvarás para abertura de empresas de médio risco, desde que com assinatura de termo de ciência e responsabilidade por parte do empresário. Atualmente, somente atividades de baixo risco têm direito à emissão automática. Os estados e municípios que não possuem classificação de risco dos negócios deverão usar a classificação federal;
- CNPJ será o único número de inscrição fiscal das empresas. Pelas regras atuais, uma empresa precisa ter inscrição federal (CNPJ), estadual e municipal;
- manutenção de sistema eletrônico para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;
- proibição de cobrança de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;
- criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), para facilitar a identificação de bens e devedores do governo federal, e agilizar a recuperação de créditos. Sistema será administrado pela PGFN;
- criação de guichê eletrônico único aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados;
- ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias;
- acionistas minoritários de empresas listadas na bolsa vão poder opinar sobre a venda de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais; e
- proibição ao acúmulo de funções de presidente/diretor-presidente e presidente do conselho de administração. Regra valerá para empresas listadas na bolsa e entrará em vigor após um ano.
O objetivo do governo com a medida é melhorar a posição do Brasil no Doing Business, ranking do Banco Mundial que mede a facilidade de fazer negócios em cada país.
O Brasil ocupa a 124ª colocação entre 190 países avaliados, segundo o último relatório, divulgado em 2019.
Se a medida provisória for convertida em uma lei definitiva, o governo espera subir até 20 posições no ranking. O próximo relatório será divulgado em dezembro deste ano.