Fonte: FenaconLink: https://fenacon.org.br/multimidia/coaf-fique-atento-ao-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-nao-ocorrencia-de-operacoes/
O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai até 31 de janeiro de 2021.
Profissionais e organizações contábeis terão que comunicar a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital e deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Segundo a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.