Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/12/17/e-possivel-compensar-contribuicoes-previdenciarias-com-outros-tributos/
Somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial.
Base: Solução de Consulta Cosit 336/2018.