Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/11/18/irpj-precos-de-transferencia-periodo-de-apuracao/
Para fins de cálculo dos preços de transferência e eventual ajuste no Lucro Real ou base de cálculo da CSLL, será considerado sempre o período anual, encerrado em 31 de dezembro.
O cálculo é anual ainda que a empresa apure o Lucro Real trimestral, exceto nas hipóteses de início e encerramento de atividades e de suspeita de fraude.
Base: art. 54 da IN RFB 1.312/2012.