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Circular nº 868, de 5 de agosto de 2019, estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS.
Postado
em 7th, August 2019
. Atualizado à
em 7/8/19
Circular nº 868, de 5 de agosto de 2019, estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das a
Fonte:
Diário Oficial da União
Link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-868-de-5-de-agosto-de-2019-208988797
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