Começa no dia 19 de janeiro o prazo para as empresas de todo o Brasil transmitirem a Relação Anual de Informações Sociais – Rais de 2016, referente ao ano-calendário de 2015. O período para a transmissão do documento se estende até 18 de março de 2016. As normas para o envio da declaração podem ser conferidas na Portaria N° 269/2015.
O envio da Rais é obrigatório para todos os empregadores urbanos e rurais; condomínios e sociedades civis; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual e municipal; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à empresa domiciliada no exterior; conselhos profissionais e as entidades paraestatais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2015; bem como os estabelecimentos que não possuíram empregados ou mantiveram suas atividades paralisadas em 2015.
Quem não cumprir com a obrigação estará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, que pode ter acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
A multa terá a soma dos seguintes percentuais, por conta da lavratura de auto de infração: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.
As empresas ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano passado deverão declarar a Rais Negativa.
Os estabelecimentos têm de informar, na Rais, todos os vínculos laborais de 2015. A declaração deve ser enviada no site www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da Relação por todas as empresas que possuem mais de 11 relações trabalhistas.