Fonte: STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de um beneficiário do INSS, no Rio Grande do Sul, para acumular o auxílio-acidente e a aposentadoria.
O Tribunal Regional da 4ª Região já havia negado o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528/97.
O homem alegou que a medida estaria contrariando legislação específica. Mas o relator no STJ, ministro Humberto Martins, esclareceu que a lei sofreu alterações que retiraram o caráter vitalício e acumulável do auxílio-acidente. Além disso, segundo o magistrado, o problema de saúde que causou a aposentadoria ocorreu depois dessas modificações, portanto, a lei anterior não pode ser usada nesse caso.