Para receber a restituição do imposto de renda ou no caso de imposto a pagar em débito automático, o contribuinte precisa colocar, na declaração, suas informações bancárias. Uma dúvida neste sentido é: e quando a conta for conjunta, como declarar?
Segundo especialistas, ambos os titulares podem indicar a conta bancária conjunta para o recebimento da restituição ou para o pagamento do imposto.
Entretanto, não é permitida a indicação de conta de terceiros alheios aos informados na declaração, sob pena de caracterização de desvio de recursos públicos.
Como informar
Os dados bancários aparecem no Resumo da Declaração e, na hora de declarar, os campos referentes a banco, agência e conta para crédito/débito devem ser preenchidos da seguinte maneira, conforme indica o próprio programa da declaração:
Banco: preencha com três algarismos o código do banco localizado no Brasil onde deseja receber a restituição ou debitar as quotas. O próprio programa apresenta a relação de bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a efetuar restituição ou a receber o pagamento; selecione o código do banco desejado.
Agência (sem DV): preencha o campo com código da agência, sem o dígito verificador (DV), referente ao banco, localizado no Brasil, indicado acima.
Conta e DV: informe o número da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade (individual ou conjunta), indicando inclusive o dígito verificador (DV).
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