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SPED PIS/COFINS - Prorrogação de Prazo

Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011)

Fonte: LegisWeb
Tags: sped

A Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para  as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Realque estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, para  as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real e também para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Foi definido novo período de abrangência e nova data limite para a entrega da declaração, que trata o art. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, devendo observar este prazos para a entrega:

NOVOS PERÍODOS E PRAZOS DE ENTREGA PARA A EFD PIS/COFINS
FATO GERADOR PESSOA JURÍDICA PRAZO DE ENTREGA
a partir de Janeiro de 2012

pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

10º dia útil de Março de 2012
a partir de Julho de 2012

pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

10º dia útil de Agosto de 2012

Nota 1: Este prazo também se aplica nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Nota 2: Esta alteração consolidou o período de fato gerador e a data de entrega para as empresas do Lucro Real, independente de estarem sob acompanhamento diferenciado ou não.

Assim, as mudanças foram:

Alteração nas datas de entrega e fatos geradores
PESSOA JURÍDICA ANTES DA ALTERAÇÃO APÓS A ALTERAÇÃO
ANTIGO FATO GERADOR DEVERIA ENTREGAR EM NOVO FATO GERADOR NOVO PRAZO DE ENTREGA

Pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

a partir de 1º de Abril de 2011

5º dia útil de Fevereiro de 2012

a partir de Janeiro de 2012

10º dia útil de Março de 2012

Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

a partir de 1º de Julho de 2011

5º dia útil de Fevereiro de 2012

a partir de Janeiro de 2012

10º dia útil de Março de 2012

Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

a partir de 1º de Janeiro de 2012

5º dia útil de Março de 2012

a partir de Julho de 2012

10º dia útil de Setembro de 2012

A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, também trouxe critérios de dispensa de entrega da declaração. Foi acrescentado o art. 3ºA, à redação da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, definindo regras de dispensa para entrega desta obrigatoriedade.