Fonte: Contabilidade na TV
Ações de solicitação de devolução ou compensação de tributos pagos indevidamente - de repetição de indébito ou compensação - anteriores a 09 de junho de 2005 valem para pedidos relativos a tributos de até 10 anos anteriores. A decisão, de repercussão geral, foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em processo movido por contribuinte gaúcho sobre a Lei Complementar nº 118/05, que reduziu o prazo de prescrição de 10 para cinco anos.
Segundo a maioria dos juízes, a lei não pode ser aplicada de forma retroativa e o prazo proposto, de cinco anos, vale somente a partir de 09 de junho de 2005, 180 dias após a publicação da lei.
Foco de grande número de ações no judiciário em todo o país, a discussão encerra-se com a orientação do julgamento de que o dispositivo extrapolou a mera interpretação do Código Tributário Nacional, alterando de fato o período de prescrição, e, por isso, não cabe sua aplicação retroativa.