Conforme antecipado pelo Sistema Fenacon, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 02, a Instrução Normativa nº 1.178, de 1 de agosto de 2011, que prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011. A nova data de entrega será o quinto dia útil do mês de outubro de 2011 (07/10).
Segue a íntegra da IN:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1ºFica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração
- Dacon de fevereiro deve ser entregue até 09-04
- Dacon de dezembro deve ser entregue até o dia 7 de fevereiro
- DACON: Produtos com alteração de alíquota obrigam a retificação do Dacon de março e abril
- Entrega do Dacon dos meses de abril a agosto deve ser efetuada até 31/10
- Dacon dos meses de abril a julho/2011 serão apresentados em outubro
de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo único.O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total
que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.
Art. 2ºO art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º.......................................................................................
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram
registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição ................................................................................."(NR)
Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4ºFica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO