Fonte: COAD
No dia 30/6 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2011 dos empregados admitidos em abril/2011, que não sofreram desconto no ano de 2011
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso
b) juros: 1% ao mês ou fração.