Corrigindo uma falha operacional que ocorreu em 30/11/2010, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou os lançamentos relativos às multas aplicadas aos contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), pela omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício de 2010, em virtude de estarem sujeitos à apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2011 - DOU 1 de 31.05.2011)
A edição do referido Ato Declaratório Executivo já estava prevista, conforme mensagem abaixo, postada em Dezembro/2010.
"DASN (Ex. 2010) - Emissão indevida de Autos de Infração por omissão na entrega para contribuintes Microempreendedor Individual.
Atenção: Informamos que foram indevidamente emitidos Autos de Infração por omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) Ex. 2010 para contribuinte Microempreendedor Individual (MEI), que está obrigado à apresentação de DASN-SIMEI. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente e será publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) tornando sem efeito estas multas."
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