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Quer saber se está em dia com o Fisco? Fique de olho no extrato do IRPF

A multa para quem atrasar ou não enviar o documento tem o valor mínimo de R$ 165,74.

Quem já entregou a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), mas está na dúvida se há alguma pendência, pode consultar o extrato do documento e saber se está na malha fina.

Para isso, o contribuinte deverá ter em mãos o recibo de entrega da declaração, que será utilizado para gerar um código de acesso que, por sua vez, permitirá acompanhar o processamento do documento e verificar se há algum problema.

“Alguns dados como o CPF, a data de nascimento e o número do recibo deverão ser preenchidos. Posteriormente, o contribuinte deverá criar uma senha. Automaticamente, o sistema mostra se a declaração foi ou não processada pelo Fisco, se caiu na malha fina e qual é o problema. Com isso, o contribuinte pode corrigir a informação, enviar uma retificadora e tirar sua declaração da malha. Aliás, é importante lembrar que a declaração retificadora pode ser feita mais de uma vez”, disse o vice-presidente de Administração e Finanças do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Luiz Fernando Nóbrega.

Quem quiser acessar o extrato do IR deve entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e clicar em “Extrato da Dirf”.

Recibo

Ainda conforme explicações de Nóbrega, a partir deste ano, o recibo de entrega da declaração do IRPF está sendo impresso em duas vias, sendo que o número do recibo consta apenas na segunda via.

A medida tem como objetivo proporcionar mais segurança aos contribuintes, já que, dessa forma, na hora de pedir empréstimos bancários, por exemplo, a pessoa deverá entregar somente a via sem o número, evitando que este possa ser utilizado para criar um código de acesso, que possibilite vasculhar os dados entregues na Receita.

Datas

O prazo de entrega da declaração do IRPF 2011 termina às 23h59min59seg do dia 29 de abril. A multa para quem atrasar ou não enviar o documento tem o valor mínimo de R$ 165,74.

São obrigadas a prestar contas com o “Leão”, entre outros casos, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.