As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a junho/2010, nesta sexta-feira, dia 6-8-2010.
Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
- Dacon de fevereiro deve ser entregue até 09-04
- Dacon de dezembro deve ser entregue até o dia 7 de fevereiro
- DACON: Produtos com alteração de alíquota obrigam a retificação do Dacon de março e abril
- Entrega do Dacon dos meses de abril a agosto deve ser efetuada até 31/10
- Dacon dos meses de abril a julho/2011 serão apresentados em outubro