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IR: Sindireceita critica portaria que agiliza atendimento de contribuinte

Segundo o sindicato, o procedimento de malha começa no estabelecimento de parâmetros pelos quais são selecionadas as declarações a serem analisadas.

A Receita Federal publicou, na última terça-feira (3),portaria que altera seu regimento interno, além de facilitar e agilizar o procedimento para regularização da situação de contribuintes que caíram na malha fina.

 

De acordo com o Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil), no entanto, com a escassez de mão de obra no serviço público, a portaria, por si só, não deve surtir efeito.

"Com todo o respeito por iniciativa que busca acelerar a apreciação da malha, diante de cenário de escassez de mão de obra que permeia todo o serviço público, estabelecer prazos, única e simplesmente, não alcançará o resultado pretendido. Pode-se até partir para a responsabilização do gestor ou do auditor responsável pelo descumprimento do prazo, mas, sem atacarmos a origem do problema, esses gestores estarão limitados na busca de solução perene", adverte o presidente do Sindicato, Hélio Bernades, por meio de nota.

Com a portaria, o contribuinte poderá, quando verificar que está em malha, já agendar na página da Receita o atendimento, quando será recepcionado por um auditor fiscal e deverá ter a documentação analisada e uma resposta em um prazo médio de oito dias.

A malha da Receita

Segundo o sindicato, o procedimento de malha começa no estabelecimento de parâmetros pelos quais são selecionadas as declarações a serem analisadas. A análise pode ocasionar o lançamento de imposto por averiguação de erro ou infração ou a liberação da declaração e restituição de imposto pago ou retido a mais no ano-calendário, quando houver.

"Os atrasos que o Ministério da Fazenda busca minimizar estabelecendo prazo remontam ao ano de 1999, quando uma portaria de sistemas e perfis interna de coordenação da Secretaria da Receita Federal retirou toda a mão de obra de Analistas-Tributários do trabalho de malha e sua liberação. Não fosse pela limitação imposta pela portaria, a participação do auditor só seria necessária nos casos que demandassem lançamento de ofício", esclarece Bernades.

Para o presidente do Sindireceita, somente com a adoção de medidas diretas que acabem com normas infralegais de cunho corporativista é que o Ministério da Fazenda poderá solucionar os problemas que impedem o bom andamento dos trabalhos da Administração Tributária Federal.

"Assim, vemos com ceticismo o estabelecimento de prazos sem que se ataque a origem do problema”, finaliza.