Unipec - RJ

Você está em:
Postado 0000-00-00 00:00:00

Aposentado que trabalha cai nas garras da Receita Federal

Leão é cruel com segurado do INSS que, com benefício achatado, é obrigado a permanecer no mercado para ter renda extra

A Receita Federal anunciou medida de correção histórica que beneficia milhões de aposentados e pensionistas do INSS que tiveram atrasados concedidos em ações judiciais mordidos pelo Leão nos últimos 10, 15 e até 20 anos. Foi obrigada pela Justiça, após longa guerra nos tribunais. O Fisco é um velho e conhecido algoz da categoria. 

Aposentados e pensionistas que, apesar da idade avançada, ainda trabalham são duplamente castigados pela legislação. Quem exerce atividade com carteira assinada, por exemplo, contribui para o Fisco e ainda sofre com o fato de ter renda dupla. A Coluna ouviu especialistas em tributação para comentar o tema. Eles dão dicas para diminuir o impacto da ação do Fisco sobre seus proventos.

Diretor de Estudos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito diz que, quando o aposentado tem mais de uma fonte de renda, a aposentadoria e a do trabalho, se elas são abaixo da margem tributável, ele não é descontado na fonte. E aí, na hora de declarar, ele se surpreende com o valor que tem de pagar ao Leão. Se não tivesse que trabalhar, não teria de pagar a mais. 

"Ele não é obrigado, mas, para não tomar esse susto, pode adotar uma prática conhecida como mensalão. Por esse sistema, ele soma os dois valores e recolhe. Na hora de pagar o imposto, ele já tem um valor a deduzir. Muitas vezes, no entanto, nem é tão interessante pagar antecipadamente e direto à Receita. Ele pode, em vez de pagar o mensalão, depositar o valor em uma poupança, efetuar o pagamento só quando fizer a declaração e ficar com os rendimentos”, recomenda.

Mais de 123 mil com mínimo

Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Gonçalles diz que a legislação é muito cruel com o aposentado. “O Imposto de Renda devora parte do que ele ganha a mais ao trabalhar. É violento. Este ano, mesmo com o aumento real, mais de 123 mil caíram para o patamar do salário mínimo”, avalia.

A tributarista Rose Marie de Bom diz que, antes, com o pecúlio, os aposentados não perdiam tanto. Agora, são obrigados a trabalhar para complementar a renda e sofrem com tributação”.

Reconhecimento forçado

A Medida Provisória 497, publicada na quarta-feira, reconheceu que aposentados e pensionistas que entraram com ações de revisão administrativas ou na Justiça não deveriam ter sido descontados do Imposto de Renda sobre os valores de atrasados que receberam. O reconhecimento foi forçado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A decisão reconhece que muitas pessoas, se não tivessem que ir à Justiça para ter o benefício corrigido, não pagariam imposto, porque o rendimento mensal não atingia o teto da isenção de impostos. Mas, quando acumulados na hora de se pagar a ação, os rendimentos ultrapassavam o teto e eram calculados por ano. Na prática, ficam livres dos descontos aqueles que ganharam ações no último ano — desde que o STJ bateu o martelo.

Mas a Receita ainda vai regulamentar norma para devolver o que ficou retido nos últimos anos. Só se tem direito de reclamar dívida tributária por cinco anos, mas algumas ações que ficaram por anos tramitando também serão revistas.

CONFIRA, NA CALCULADORA

BENEFÍCIO: R$ 1.300

Um aposentado que ganha R$ 1.300 e que permanece no mercado de trabalho para ganhar o mesmo salário — dobrando a renda —, de imediato, já sai jogando pelo ralo R$ 117 (9%, que fica na faixa entre de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70), da contribuição obrigatória ao INSS, que não lhe dá nada em troca de volta. Em um ano, o valor que ele “joga fora” chega a R$ 1.404.

LIMITE DE CONTRIBUIÇÃO

Esse segurado, se não tivesse que trabalhar, nem precisaria declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso porque o limite da tabela atual é de R$ 1.499,15. Com benefício de R$ 1.300, não pagaria nada. Quanto ele pagará (anualmente) em IR?

O LEÃO LEVA

Considerando uma renda anual de R$ 29.796 (aposentadoria e renda extra multiplicada por 12 meses), ele teria um desconto mensal de R$ 117 que, multiplicado por 12, atingiria R$ 1.098,09 no ano.

MENSALÃO

A dica tem o mesmo nome do escândalo dos parlamentares que recebiam para votar segundo seus “pagantes”. Mas é diferente. Para adiantar sua dívida com a Receita, o aposentado teria de pagar R$ 91,50 por mês, segundo o Sindifisco Nacional. O mensalão é facultativo e pode ser acima de R$ 10 por mês. 

ZERANDO A DÍVIDA

Se pagar isso (R$ 91,50) todos os meses, no fim do ano, vai “empatar” e não levará o tal susto. A mesma situação que ocorreria se fosse uma só fonte.

PERDAS

Somando-se os R$ 1.404 aos R$ 1.098,09 por ano, esse aposentado teve que pagar R$ 2.502,09 no ano entre contribuições ao INSS e impostos, só porque seu benefício de R$ 1.300 é insuficiente para o seu sustento.

SIMULAÇÃO

Aposentados que têm acesso à Internet podem fazer a simulação dos valores que devem ao Leão no seguinte endereço da página da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/TelaOptMenAnu.htm. Para saber, basta preencher os campos com os dados solicitados, e o programa faz o cálculo automaticamente. Há opção entre cálculo mensal e anual.