Os atrasados pagos no posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por conta de pedidos de concessão ou de revisão de benefícios, que demoraram para ser analisados pelo instituto, têm mordida maior do Imposto de Renda do que deveria. Assim, quem era isento do IR, mas pagou o imposto sobre uma bolada que recebeu do INSS, nos últimos cinco anos, pode ter a grana de volta.
Decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantem a devolução do IR pago a mais sobre valores que foram recebidos acumuladamente, mas deveriam ter sido pagos mês a mês. Em decisão publicada no dia 15 de maio deste ano, o tribunal dá o entendimento final sobre o tema, beneficiando os segurados. Não há mais possibilidade de recurso da Receita.
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