Desde 2008, as empresas brasileiras vêm implementando de forma gradual a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Um grupo de contribuintes já teve de se adequar em abril, a próxima etapa para implementar o documento fiscal começa a partir de julho para outros setores específicos da economia. Os meses de outubro e dezembro serão os últimos prazos para aderência.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo(CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, ao todo, aproximadamente 550 atividades econômicas terão que adotar a nova ferramenta ao longo do ano. O enquadramento das companhias que precisam emitir a NF-e é feito de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
O contribuinte deve verificar se o seu código de acesso aparece no Anexo único da Portaria CAT nº 162/2008, com as datas estabelecidas para adoção do documento no decorrer de 2010. As Secretarias das Fazendas Estaduais (Sefaz) também possui essa relação.
Com o novo documento fiscal, a Receita Federal do Brasil (RFB ) e as Sefaz acompanham, em tempo real, todas as transações comerciais das companhias brasileiras. Na opinião de Chiomento, o sistema traz diversos benefícios, tanto ao Fisco, quanto às empresas. “O contribuinte será beneficiado com a redução de custos administrativos, gastos com armazenamento de arquivo e papel, tempo de impressão de documentos fiscais, entre outros”.
- Código de barras passa a fazer parte da Nota Fiscal Eletrônica
- A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN.
- Empresas erram ao emitir nota conjugada ao invés de NFS-e
- Prazo para adoção da Nota Fiscal Eletrônica 2.0 é 1 de abril
- Adiada a obrigatoriedade do uso da NF-e para diversas atividades