Uma solução de consulta da Receita Federal da 6ª Região (Minas Gerais) permitiu que uma prestadora de serviços utilize créditos da Cofins sobre as despesas com a subcontratação de call center para o atendimento a clientes. Apesar de gerar efeitos somente para a empresa que fez a consulta, a solução poderá servir de orientação para outros fiscais do país. Isso porque há outras soluções, de outras regiões da Receita, em sentido contrário. Existindo divergência, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) pode elaborar uma solução sobre o tema.
Como muitas empresas terceirizam o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a solução é de grande interesse corporativo. Principalmente para o setor de telefonia, que arca com grandes custos em razão de reclamações trabalhistas dos terceirizados que fazem atendimento a clientes. "Outras empresas prestadoras de serviços podem usar a solução da 6ª Região para tentar conseguir o mesmo junto ao Fisco", diz o advogado tributarista Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados.
Geralmente, a interpretação da Receita é bem restritiva em relação à questão. "De acordo com as interpretações anteriores do Fisco, o custo com a terceirização de call center não dá direito a crédito", afirma a advogada Alessandra Machado, sócia da área de tributos do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Uma delas, do ano de 2004, só autoriza a obtenção de crédito da Cofins entre 1º de fevereiro e 30 de abril de 2004, período em que não havia lei complementar para reger o sistema da não-cumulatividade da contribuição. "Como a empresa mineira presta serviço a clientes, o call center foi considerado como atividade-fim", comenta a advogada.
Para haver solução de divergência, a Cosit precisa ser provocada pelo Fisco ou contribuinte. Além disso, seu resultado pode ser desfavorável às empresas. O advogado Alamy Candido de Paula Filho, da BM&A Consultoria Tributária, lembra que o Fisco pode limitar o benefício apenas para as empresas de telefonia. "A Receita costuma aceitar como insumo para a obtenção de crédito apenas os custos diretamente vinculados à produção ou prestação de serviço da empresa", afirma. Ainda assim, há soluções de consulta que negam o direito ao crédito da Cofins, mesmo para empresas do setor de telefonia. Uma delas, por exemplo, é do Fisco da 4ª Região Fiscal (Nordeste), com base na Lei nº 10.833, de 2003, que instituiu a não-cumulatividade da contribuição.
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