A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou a possibilidade de uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagamento de imóvel do filho.
A alternativa consta no Projeto de Lei 375/09, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que acrescenta à Lei 8.036, de 1990, a permissão para liberação de recursos das contas vinculadas do FGTS para pagamento de prestações, amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor decorrente de financiamentohabitacional de filhos.
De acordo com a proposta, o filho deve ter mais de 21 anos, deve ter vínculo matrimonial ou união estável e não deve possuir imóvel próprio.
Tramitação
Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) defendeu a aprovação do projeto. O PL será agora encaminhado para a Câmara dos Deputados.
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