Desde a declaração do IR 2009 (ano-base 2008), o contribuinte tem a possibilidade de pagar, por meio de débito automático, as oitos quotas ou a quota única do imposto devido. No entanto, para quem quer aproveitar a possibilidade, a declaração deve ser entregue, impreterivelmente, até esta quarta-feira (31).
O prazo, segundo a Receita, é necessário para que o órgão consiga processar o pedido. Isso acontece porque o pagamento da primeira quota, ou da quota única, vence na mesma data em que acaba o prazo de entrega da declaração, no dia 30 de abril, e, assim, não daria para fazer o agendamento.
Até 2008, exatamente por conta deste problema com o prazo, só era permitido agendar para débito automático o pagamento da segunda quota em diante.
Calendário e regras
De acordo com as regras do Imposto de Renda, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando os seguintes critérios:
- Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50
- O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única
- A primeira quota, ou quota única, deve ser paga até o dia 30 de abril
- As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela Selic acumulada mais 1% do mês do pagamento (vide tabela)
Quota | Vencimento | Valor dos Juros |
---|---|---|
1ª ou única | 30/04/10 | Não incide juros |
2ª | 31/05/10 | 1% sobre o valor da quota |
3ª | 30/06/10 | Juros Selic (05/2010) + 1% |
4ª | 30/07/10 | Juros Selic (05/2010 + 06/2010) + 1% |
5ª | 31/08/10 | Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010) + 1% |
6ª | 30/09/10 | Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010) + 1% |
7ª | 30/10/10 | Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010 + 09/2010) + 1% |
8ª | 30/11/10 | Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010 + 09/2010 + 10/2010) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Como pagar
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas pode ser efetuado, além do débito automático, das seguintes formas:
- Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
- Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil.
No caso das pessoas que estiverem no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na Darf estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.
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