Termina nesta sexta-feira (26) o prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2009.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), não haverá prorrogação da data e a empresa que não entregar a declaração estará sujeita à multa. O valor cobrado será de a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva.
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do MTE (www.mte.gov.br) ou no site www.rais.gov.br.
Quem deve declarar
A entrega da Rais é obrigatória a:
- Todos inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Sobre a Rais
A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela, é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.
Quanto aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o porte das empresas.
O número de trabalhadores com direito a receber o abono salarial também é calculado pela Rais. Aqueles que recebem até dois salários mínimos têm direito ao abono, mas, para que ninguém deixe de recebê-lo, é importante que as organizações cumpram o prazo de entrega.