COAD
O Protocolo ICMS 42/2009 ampliou a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para diversas atividades econômicas no ano de 2010.
Os contribuintes obrigados ao uso da NF-e a partir de 1-4-2010, são os que se enquadram nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relacionados na Orientação denominada “Atividades obrigadas a partir de 2010”.
A partir de 1-4-2010, também entra em vigor, o novo Manual de Integração do Contribuinte da NF-e, versão 4.01, aprovada pelo Ato 49 COTEPE/ICMS/2009, que já está disponível para testes nos ambientes de homologação das SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional e do Rio Grande do Sul e das SEFAZ de RS, MS, MG, GO e SP.
Cabe esclarecer, que a versão 3.0, aprovada pelo Ato 3 COTEPE/ICMS/2009, ainda poderá ser utilizada até 30-9-2010.
- Código de barras passa a fazer parte da Nota Fiscal Eletrônica
- A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN.
- Empresas erram ao emitir nota conjugada ao invés de NFS-e
- Prazo para adoção da Nota Fiscal Eletrônica 2.0 é 1 de abril
- Adiada a obrigatoriedade do uso da NF-e para diversas atividades