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Dirf: respostas a dúvidas mais comuns

Dados devem ser transmitidos pelas empresas até o dia 26 de fevereiro

Fonte: FinancialWeb
Tags: DIRF

Dados devem ser transmitidos pelas empresas até o dia 26 de fevereiro

Com vencimento em (26/02), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), tem o objetivo de informar ao Fisco o valor pago ou creditado de cada um dos funcionários da empresa.

 

A poucos dias do prazo final, o FinancialWeb esclarece dúvidas em relação à obrigatoriedade. As informações são da Receita Federal:

  1. A retenção de imposto do funcionário ocorreu apenas uma vez. É preciso informá-la todos os meses?

    Resposta: Sim. Para o beneficiário incluído na Dirf deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.

     

  2. A empresa é obrigada a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

    Resposta: Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6 mil, referente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Também é preciso informar os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer seja o seu valor.

     

  3. Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos, pelo valor líquido ou bruto?

    Resposta: Deve ser declarado pelo valor líquido. O cálculo envolve o décimo terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial, privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). O PGD Dirf faz essa conta automaticamente.