Gladys Ferraz Magalhães
Tramita na Câmara dos Deputados um PL (Projeto de Lei) que prevê isenção de IR (Imposto de Renda) para aposentados e pensionistas com mais de 70 anos que recebem até R$ 3.800 por mês.
O projeto de número 5338/09, do Senado, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta sugere ainda isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos, sendo que, com esta idade, o beneficiário terá desconto de 20% no IR incidente no valor da aposentadoria com teto de R$ 3.800, subindo 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.
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Lei atual
Atualmente, há duas Leis que asseguram isenção total de Imposto de Renda aos aposentados ou pensionistas.
A primeira (Lei 1.1052/04) garante o benefício para segurados que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou por conta de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer ou outras doenças graves.
A segunda (Lei 1.1482/07) proporciona isenção aos beneficiários com mais de 65 anos que recebem até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.434,59. Portanto, pela lei, a atual isenção é para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 2.869,18.