Fonte: Fenacon
A Receita Federal do Brasil publicou orientações às empresas sobre parcelamentos de dívidas previstos na Lei 11.941/2009. São informações referentes à regulamentação de débitos tributários, empresas que poderão requerer o parcelamento, benefícios, e quais os débitos abrangidos.
De acordo com o órgão, o prazo para requerer a adesão aos parcelamentos ou para pagamento à vista, em conformidade com as condições previstas na Lei, vai de 17 de agosto até 30 de novembro de 2009.
Veja aqui as orientações.
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