Fonte: SEFA-PR
No dia 17/08/2009 foi assinado o Decreto nº 5.230, que concede redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30/09/2008. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes com redução de 80% da multa e 60% dos juros e, em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
O Decreto produzirá efeitos a partir de 01 de setembro e somente a partir desta data os sistemas da Receita Estadual apresentarão os débitos com benefício.
Leia tambémNotícias com assunto relacionado
- PR - Ponto facultativo pode ser a solução para impasse sobre feriados na Copa
- PR - Substituição Tributária diversos segmentos, levantamento de estoque e parcelamento do imposto apurado
- PR - RedeSim facilitará abertura de empresas
- PR- Jucepar já disponibiliza FCN e RE eletrônica para novos empreendedores
- PR - Junta Comercial passa a emitir certidões pela internet