Luana Cristina de Lima Magalhães
Para fazer a declaração, as empresas devem baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração), também a partir da próxima segunda, no site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Quem deve entregar
Devem entregar a DIPJ as empresas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário 2008 e as pessoas jurídicas isentas ou imunes.
Segundo a instrução normativa da Receita, excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora. Neste caso, se o evento aconteceu entre janeiro e agosto de 2009, a declaração deverá ser entregue até o dia 16 de outubro.
Mas, se o evento acontecer entre setembro e dezembro deste ano, a pessoa jurídica terá até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
Segundo dados da Receita, no ano passado, aproximadamente 150 mil empresas tributadas com base no lucro real enviaram a declaração. O número corresponde a 20% de todas as empresas do País. Isso ocorre porque a maioria das empresas brasileiras utiliza como forma de apuração o lucro presumido ou arbitrado, cujo prazo foi encerrado no mês passado.
Multas
A empresa que não entregar a declaração nos prazos estabelecidos ou enviar a declaração com incorreções ou omissões estará sujeita às seguintes multas:
- De 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na DIPJ 2009, para as empresas que não entregarem a declaração ou a entregarem após o prazo, limitada a 20%, sendo o valor mínimo de R$ 500;
- De R$ 20, para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.