As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar nesta sexta-feira, dia 7/8, o DACON – Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas aos meses de outubro/2008 a junho/2009.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo do Demonstrativo implicará na multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
- Dacon de fevereiro deve ser entregue até 09-04
- Dacon de dezembro deve ser entregue até o dia 7 de fevereiro
- DACON: Produtos com alteração de alíquota obrigam a retificação do Dacon de março e abril
- Entrega do Dacon dos meses de abril a agosto deve ser efetuada até 31/10
- Dacon dos meses de abril a julho/2011 serão apresentados em outubro