Essa decisão vem ao encontro de uma grande preocupação da Fenacon em normatizar a obrigatoriedade, ou não, do IR para o empreendedor individual, que entrará em vigor hoje, 1º de julho. O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, realizou reuniões junto à RFB no sentido de que essa informação fosse oficializada.
Segue a íntegra do documento:
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara:
Art. 1º Fica dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, não se aplicando o disposto no inciso III do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, a pessoa física que seja Microempreendedor Individual - MEI, nos termos dos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas no referido artigo.
LINA MARIA VIEIRA