A liberação do programa bem como prazo maior para apresentação da declaração, a contar da disponibilização do sistema, foi solicitada e reiterada pela Fenacon. Segundo o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon, a decisão da Receita Federal vem ao encontro das necessidades de empresários contábeis de todo o país. “Com isso, será facilitado o cumprimento dessa obrigação acessória pelas pessoas jurídicas, sem o risco de apresentarem a declaração em atraso e serem multadas”, diz.
A Fenacon ainda está no aguardo de decisão sobre a disponibilização do programa gerador da DIPJ 2009 para as empresas que declaram sob a forma do lucro real, bem como o respectivo prazo para entrega.
Segue a íntegra do documento:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 951, DE 26 DE JUNHO DE 2009
DOU 29.06.2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preen¬chimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro¬vado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
.....................................................................................
I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA