A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) um ‘link’ contendo todas as instruções a serem seguidas pelo contribuinte, para que obtenha a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao Abono Pecuniário de Férias.
As orientações dadas no ‘link’ da RFB, que traz inclusive tabela com os prazos de entrega das declarações retificadoras para cada ano cuja restituição o contribuinte tenha direito – de 2004 a 2007, se baseiam nas determinações contidas na Instrução Normativa 936.
A Receita apresenta as condições necessárias ao direito à restituição, informando que o contribuinte deve dispor de comprovante do recebimento do abono pecuniário de férias e do número do recibo de entrega da declaração relativa ao ano-calendário do recebimento do abono. Caso não disponha do número do recibo da declaração do ano-calendário do recebimento do abono, poderá obtê-lo no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Declara2003Informa1Aviso.htm.
As informações e exemplos contidos no ‘link’ orientam com precisão o contribuinte quanto aos procedimentos necessários à solicitação da restituição, que incluem baixar o Programa Gerador da Declaração(PGD) do Imposto de Renda correspondente ao ano de recebimento do abono.
A Receita Federal informa que está adotando diversos procedimentos internos com vistas ao processamento das declarações retificadoras que vierem a ser entregues pelos contribuintes nesta situação visando agilizar o pagamento das restituições devidas.
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