Andrea Vialli
Procurada, a Receita Federal informou que não tem previsão para colocar o programa gerador da DIPJ em seu site e que não está prevista a prorrogação do prazo - um pedido feito pelas companhias. Também não quis comentar as críticas a respeito do atraso.
"Na prática, as empresas terão menos de 30 dias úteis para preencher o formulário e enviar a declaração. Com as alterações constantes na legislação, o contribuinte pessoa jurídica acaba prejudicado com o prazo apertado", diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, o sindicato das empresas de serviços contábeis de São Paulo.
Há duas semanas, a entidade encaminhou um ofício à Receita Federal solicitando a prorrogação do prazo. "Vamos reiterar o pedido esta semana para que as empresas tenham 60 dias para preencher a declaração, como ocorreu com o IR das pessoas físicas", diz Chapina.
Um dos prováveis motivos do atraso na divulgação do programa da DIPJ é a mudança na contabilidade das empresas, em razão da Lei 11.638. A nova lei das S/A, como vem sendo chamada, tem o objetivo de fazer com que as empresas brasileiras de adaptem às regras contábeis internacionais. Ela propôs, entre outros pontos, o Regime Tributário Transitório (RTT), que permite às empresas, até 2010, optar entre continuar no sistema de cálculo atual ou adotar os novos métodos. As mudanças na lei estariam atrasando o trabalho dos técnicos da Receita.
"Houve mudanças no cenário da contabilidade das empresas. E o mais preocupante é que a equipe técnica da Receita não está sendo ágil. As empresas é que terão de correr contra o tempo", diz Sergio Kubiak, sócio da área tributária da consultoria Terco Grant Thornton.
Kubiak recomenda que as empresas façam um "rascunho" do balanço deste ano tendo como base o formulário da DIPJ de 2008. "O programa da DIPJ 2009 trará alterações no preenchimento, mas boa parte das fichas contábeis, como ativos e passivos e investimentos não devem sofrer mudanças. O contribuinte pessoa jurídica pode antecipar o preenchimento antes da liberação do formulário deste ano", diz.
MULTA
Outra possibilidade é entregar uma declaração retificadora após o término do prazo para entrega, caso as empresas não tenham tempo hábil para preencher a DIPJ. A multa mínima por atraso na é de R$ 500 e pode chegar a 20% sobre o imposto informado na declaração.