Luana Cristina de Lima Magalhães
Para o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, os empresários ganharam um pouco mais de folga de caixa com essa medida.
"Encontramos um meio termo para atender aos governos, de forma que os recursos entrem no mês programado, e aos empresários, que ganham tempo entre a apuração das vendas e o pagamento dos tributos, ficando com um pouco mais de folga de caixa para trabalhar", explica Santiago à Agência Sebrae.
Simples
O Simples Nacional é o sistema unificado de arrecadação das micro e pequenas empresas, criado pela Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral desse segmento.
A empresa incluída nesse sistema paga, de uma só vez e numa única data, IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal mais ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço) e ISS (Imposto Sobre Serviço). Dependendo do caso e da área de atuação, o sistema também reduz a tributação.
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Em janeiro e fevereiro de 2009, foram feitos 502.669 pedidos de adesão ao Simples Nacional. Destes, 277.222 entraram e 225.447 foram indeferidos, por serem atividades não permitidas, e principalmente por débitos com a Receita ou débitos e irregularidades cadastrais com estados e município.
Vale lembrar que estes números já levam em conta o reprocessamento, feito pela Receita em março, dos 239.871 pedidos que haviam sido indeferidos, já que havia casos indevidos. O trabalho permitiu a entrada de mais 14.424 empresas no Sistema.
Mudanças de prazos
A alteração no prazo de vencimento dos tributos do Simples Nacional é uma das mudanças feitas por meio de três resoluções do Comitê Gestor do sistema, publicadas em 24 de março passado.
Uma delas, por exemplo, estabelece que as pendências que motivaram os indeferimentos de pedidos para entrar no Sistema, a partir de 2009, serão liberadas por cada ente: União, estados ou municípios, sendo que o deferimento do pedido só será feito "após a última deliberação", conforme o Comitê.
Outra mudança impede a retenção do ISS de empresas do Simples Nacional que forem tributadas "pelo valor fixo, salvo quando o referido imposto for devido a outro município". Também está prorrogado excepcionalmente para o dia 4 do próximo mês de maio o prazo final para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.