Flávia Furlan Nunes
"Eles têm de aguardar que a Receita Federal vai indicar o que fazer", afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Para quem vendeu férias no ano passado, a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) já está adaptada para que os contribuintes sejam restituídos. Em relação aos anos anteriores, nenhuma regra foi publicada. "Está sendo estudado o assunto, ainda não temos nenhuma decisão", disse Adir.
Entenda a situação
Em janeiro deste ano, a RF publicou solução de divergência que proíbe empresas de reterem na fonte o imposto de renda relativo aos dez dias de férias vendidos por seus empregados.
Explica-se: segundo a legislação brasileira, os trabalhadores têm direito de vender para a empresa dez dos 30 dias de férias anuais. O que sempre ocorreu é que, enquanto determinadas instâncias da Receita tributavam os ganhos do trabalhador referente a essas férias, outras não o faziam.
IR 2008
Em relação ao contribuintes que venderam os dez dias de férias em 2008, a RF publicou, também em janeiro deste ano, uma regra que agilizará a devolução dos valores.
O Ato Declaratório determinou que, no preenchimento da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e na entrega do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, que foram feitos pelas empresas até o dia 27 de fevereiro, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias estivessem informados na subficha "Rendimentos Isentos" e não mais na de "Rendimentos Tributáveis".
Isso significa que o contribuinte que vendeu dez dias de férias em 2008 e teve descontos relativos ao Imposto de Renda pode receber a diferença já na próxima restituição. No caso de contribuinte com valor a pagar para a Receita Federal, o total referente às férias servirá para abatimento.