Patricia Alves
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11), a Instrução Normativa 918, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008).
A IN trata da obrigatoriedade da declaração, formas de entrega, retificação, pagamento e calendário da temporada 2009 do Imposto de Renda, cuja prestação de contas deve ser feita entre 2 de março e 30 de abril.
Quem deve declarar
De acordo com o disposto no DOU, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte brasileiro pessoa física que, no ano-calendário 2008:
- recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
- participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5.000,00;
- realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2008;
- passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Como declarar
Em 2009, o contribuinte tem duas formas de elaborar sua declaração: pelo computador, por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal, ou por formulário.
As declarações feitas pelo computador podem ser entregues pela Internet, pelo programa de transmissão da própria Receita, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em todo o País. Uma novidade, de acordo com o publicado, é que a entrega via internet poderá ser feita até às 24h do dia 30 de abril. Até o ano passado, o horário de entrega se encerrava às 20h e o contribuinte que enviasse o documento às 20h01 já pagava multa.
As declarações via formulário devem ser entregues nas agências dos correios e franqueadas e têm um custo de R$ 4, pago pelo contribuinte.
Vale lembrar que estão proibidos de declarar via formulário os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
- queiram declarar dependentes que possuem rendimentos ou bens;
- fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
- queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
- que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
- apresentem declaração em nome de espólio;
- pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
- receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obtiveram resultado positivo da atividade rural;
- obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60;
- pretendam compensar imposto pago no exterior;
- possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Retificação e Declarações em atraso
O contribuinte que precisar retificar a declaração por algum motivo poderá fazê-lo, a qualquer momento, em um prazo de cinco anos. A entrega, no entanto, é restrita à internet e disquete, sendo proibido o envio via formulário.
Quem atrasar a entrega o documento também não poderá fazer a declaração via formulário e terá que pagar uma multa de vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Pagamento de quotas
Caso você, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2008, tenha que acertar suas contas com o Fisco, saiba que o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até oito quotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50.
No caso do imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única e, caso não atinja o valor mínimo, R$ 10, não será necessário efetuar o recolhimento.
Se você optar pelo pagamento à vista do seu imposto e mudar de idéia, fique sabendo que terá a opção de mudar a forma de pagamento em até oito quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido.
Quota | Vencimento | Valor dos Juros |
1ª ou única | 30/04/09 | Não incide juros |
2ª | 29/05/09 | 1% sobre o valor da quota |
3ª | 30/06/09 | Juros Selic (05/2009) + 1% |
4ª | 31/07/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009) + 1% |
5ª | 31/08/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009) + 1% |
6ª | 30/09/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009) + 1% |
7ª | 30/10/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009) + 1% |
8ª | 30/11/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009 + 10/2009) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Anúncio oficial
O Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, fornecerá, na tarde desta quarta-feira (11), mais detalhes sobre a Instrução Normativa 918/09.