Antes de multar, a Receita Federal será obrigada comunicar ao contribuinte que a sua declaração anual do Imposto de Renda (IR) apresenta problemas, como dados incorretos fruto de cruzamentos de declarações. Na comunicação, deverá constar a especificação do motivo e do prazo para esclarecimento ou retificação da declaração. É o que determina projeto de lei (PLS 493/08) de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) que está pronto para ser examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A idéia do projeto é, conforme garantiu o senador, acabar com a cultura de primeiro multar para depois cancelar o débito. É que, na prática, muitos contribuintes são multados porque um terceiro descumpriu sua obrigação de lançamento de determinada informação, embora tenham agido em conformidade com a lei. Com isso, notou o senador, o contribuinte honesto é prejudicado, sendo que, muitas vezes, tem que pagar um profissional para cancelar o débito. "Milhões de contribuintes são simultaneamente notificados pela Receita Federal. A maioria, sem sequer entender a complexidade das normas de cuja infração está sendo acusado, paga sem se defender, o que não é correto", conclui Raimundo Colombo. Cláudio Bernardo / Agência Senado