O encontro entre pensionista, empresa, Judiciário e Estado é a alternativa encontrada pela sociedade contra o calote público, segundo o advogado tributarista Nelson Lacerda, do grupo Lacerda e Lacerda. Conforme ele, o precatório transformou-se no único ativo fiscal capaz de diminuir a carga tributária das empresas. Uma operação com precatório pode reduzir o valor gasto com impostos em até 60%. Esta quantia fica no caixa da empresa. Se ela paga R$ 1 milhão por mês de ICMS, com a operação de precatório paga R$ 400 mil e fica com R$ 600 mil no caixa. 'O dinheiro fica na empresa no ato da operação', lembra. Toda a operação é feita no Judiciário e a discussão vai até as Cortes Superiores, uma vez que o Estado recorre em todas as instâncias. 'Nem mesmo pagando dívida com dívida o Estado aceita pagar. Felizmente, a cada dia a maior parte do Judiciário tem decidido de forma constitucional, demonstrando a independência e busca do aprimoramento do Estado de Direito', diz. 'A cada nova decisão judicial favorável, o deságio dos precatórios diminui, beneficiando os servidores. O precatório vira um ativo para a empresa e o Estado diminui a sua dívida, em vez de investir em obras faraônicas com a finalidade de obter lucro e votos', afirma Lacerda. Para ele, com a diminuição da carga tributária, a empresa aumenta o fluxo de caixa e tem condições de investir no crescimento do negócio ou sobreviver . Diante do contexto nacional, em que o investimento privado é responsável pelo seu desenvolvimento, quanto mais recursos para aplicar em crescimento, melhor para o mercado, para o Estado e para a população, que terá produtos barateados e geração de empregos, diz o advogado. Este lucro chamado de 'capital tributário' gera vantagem competitiva. A tendência das empresas é crescer, vender mais, comprar equipamentos, gerar empregos e fazer operações de aquisições.